Quando duas ou mais pessoas iniciam uma sociedade empresarial, as principais dúvidas são: como e quando receberei meu pagamento? Posso retirar de forma aleatória valores do caixa da empresa? É necessário prestar contas de cada centavo retirado do caixa da empresa? Sou sócio, então posso retirar o valor que desejar, certo?
Pois bem, quando se tem uma empresa individual, ou em sociedade, que é o caso abordado nesse texto, cada centavo deve sim ser anotado quando retirado do caixa da empresa.
Para esclarecer, o salário dos sócios é chamado de pró-labore. O pró-labore significa “pelo trabalho” em latim. Ele é a remuneração que o sócio tem direito de receber pelo seu trabalho realizado dentro da empresa. Dessa forma, caso o sócio não realiza função alguma dentro de sua empresa ele não tem o direito de receber o pró-labore, mas apenas o valor correspondente à sua parte na divisão de lucros.
Outra forma de retirar dinheiro do caixa de sua empresa, é através da antecipação de distribuição de lucros. De acordo com a legislação societária “a pessoa jurídica pode distribuir lucros aos seus sócios ou acionistas mesmo antes do encerramento do exercício social.”
Entretanto, é necessário que haja previsão contratual ou estatutária para que assim sejam levantados balanços intermediários, semestrais ou em períodos menores.
Veja agora as principais diferenças entre o pró-labore e a antecipação de distribuição de lucros.
PRÓ-LABORE VS ANTECIPAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO
O principal fator que diferencia o pró-labore da antecipação de lucros, é que no primeiro caso, o valor recolhido não incide o Imposto de Renda ou a contribuição previdenciária sobre essa retirada. Por esse motivo, muitos sócios optam em ter um pró-labore mais reduzido e receberem uma porcentagem maior do salário junto com sua parcela do lucro, evitando assim o pagamento de impostos.
Contudo, a contabilidade da empresa precisa ser bem realizada e bastante criteriosa, isso porque é necessário que toda a movimentação financeira seja comprovada através de cheques emitidos pela pessoa jurídica ou valores depositados em nome da pessoa física. Somente assim, a escrituração contábil poderá discriminar, o que é remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social.
O custo fiscal do pró-labore é considerado relativamente alto, isso porque sobre o seu pagamento há incidência de impostos e encargos. São eles:
Para calcular do pró-labore e da distribuição de lucros é preciso:
No caso do pró-labore:
No caso da distribuição de lucros:
Pode-se considerar assim, que o pagamento dos sócios, independente de ser através do pró-labore ou pela distribuição de lucros, deve ser feito a partir de uma porcentagem do lucro da empresa, nunca se esquecendo que antes de fazer as retiradas do pagamento dos sócios, é fundamental analisar o caixa da empresa, para ver se o saldo comporta tal retirada.